Anvisa exige alertas na publicidade de alimentos

Medida da agência obriga a inserção de mensagens nos anúncios de produtos com alto teor de açúcar, gordura e sódio

A publicidade de qualquer tipo de alimento que contenha componentes considerados poucos saudáveis pelos padrões mundiais de saúde deverá conter mensagens de alerta. A determinação foi tomada em reunião da Anvisa no dia 15 de junho e publicada nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União.

Pelo texto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária determina a inclusão de textos ou mensagens que esclareçam que tais alimentos podem ser prejudiciais à saúde se consumidos em excesso. De acordo com o texto da agência, a regra vale para a divulgação e promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e para bebidas com baixo teor nutricional. Nesse grupo estão itens como biscoitos, chocolates, balas, refrigerantes, salgadinhos e outras guloseimas do tipo.

De acordo com a Anvisa a resolução tem o objetivo de coibir – ou pelo menos alertar – o público a respeito dos riscos da ingestão de alimentos pouco saudáveis. O texto deixa claro que a medida tem como meta principal proteger as crianças de uma ingestão alimentar incorreta incentivada pela publicidade desses tipos de alimentos. Na determinação a Anvisa relata que a regra tem a missão de “coibir práticas excessivas que levem o público, em especial o público infantil, a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem seu direito a alimentação adequada.”

A Anvisa esclarece que a inserção de mensagens de alerta deverá ser aplicada à oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial dessa categoria de alimentos. A regra, entretanto, não vale para os rótulos e embalagens desses produtos.

Como em grande parte de suas determinações, a Anvisa concede um prazo de 180 dias para que os fabricantes e anunciantes se adaptem as suas determinações. No mesmo texto, porém, não há padrões e regras para o estilo das mensagens de alerta.

A determinação já está publicada no site oficial da Anvisa. No texto, a gerente de monitoramento e fiscalização de propaganda da Agência declara que “O consumidor é livre para decidir o que comer. No entanto, a verdadeira liberdade de escolha só acontece quando ele tem acesso ás informações daquele alimento, conhece os riscos para sua saúde e não é induzido por meio de práticas abusivas.

Regras

O texto publicado no site esclarece quais os padrões os anunciantes e agências devem seguir para se enquadrar nas novas regras da Anvisa. A partir de agora fica proibido o uso de símbolos, figuras ou desenhos que podem gerar uma interpretação falsa ou sugerir que o alimento contribui para a saúde quando isto não for verdadeiro.

No caso de alimentos com alto teor de açúcar – como chocolates, biscoitos doces e outros – será necessária a inserção de frases como “O (marca do produto) contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e cárie dentária”. Para os alimentos sólidos, a inclusão desse alerta vale para quando houver mais de 15g de açúcar por cada 100g do produto.

Já para os refrigerantes, refrescos e chás prontos, o alerta será obrigatório quando a bebida tiver mais do que 7,5g de açúcar por cada 100 ml de líquido.

Os comerciais televisivos desses produtos também devem seguir a regra. No caso de filmes na TV, o personagem principal da campanha será o responsável por dar o alerta. Em caso de spots de rádio, a função caberá ao locutor. Para os anúncios de mídia impressa, a Anvisa determinas que as mensagens tenham um bom destaque e que chamem a atenção. Na internet, o alerta deverá ser exibido continuamente, junto com a mensagem do produto.

Para os fabricantes, anunciantes e agências de publicidade que descumprirem as regras, a Anvisa prevê uma multa variável entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

Mudança de postura

Apesar de ter adotado a determinação a partir de agora, a Anvisa avia demonstrado a intenção de se retirar da questão da publicidade infantil em março deste ano, quando declarou que os próprios anunciantes já haviam demonstrado uma preocupação considerável e suficiente no intuito de fazer uma comunicação que não incentivasse o consumo de alimentos não-saudáveis.

Desde o ano de 2009, porém, a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda e Publicidade do órgão planejava audiências públicas para discutir novas diretrizes sobre a publicidade destinada às crianças.

Quando a Anvisa começou a levantar o assunto diversos fabricantes de alimentos – como a Nestlé, por exemplo – começaram a manifestar, publicamente, uma nova postura acerca da publicidade infantil. Algumas empresas assinaram acordos de não-veiculação de propaganda de alimentos que fosse direcionada diretamente às crianças e prometeram uma maior cautela na divulgação de itens do universo infantil.

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